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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100796-93.2023.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: ANDREIA CORREIA CAMARGO
ADVOGADO(A): ANDREIA CORREIA CAMARGO (OAB SC031090)
DESPACHO/DECISÃO
1. Do sistema CNIB
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada para pesquisa de bens.
Portanto, há restrições para a utilização do sistemas quando se trata de execução ou cumprimento de sentença.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público, tais como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
2. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo.