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TRF2 · SECRETARIA DA 8ª TURMA ESPECIALIZADA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2026 A 21/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5100796-36.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ (EXEQUENTE) APELADO: PAULO BISPO DA SILVA FILHO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A 8ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO CORECON. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Votante: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Votante: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO Votante: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
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