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5100771-25.2019.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5100771-25.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CLAUDINER FRANCA CPF: 884.179.806-87 CONSTRUTORA PRIMACASA LTDA CPF: 01.405.114/0001-84 INTIMO a parte exequente para que junte aos autos a planilha atualizada do débito para pesquisa SISBAJUD. GISELE MENDES FURTADO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5100771-25.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CLAUDINER FRANCA CPF: 884.179.806-87 RÉU: CONSTRUTORA PRIMACASA LTDA CPF: 01.405.114/0001-84 DECISÃO A parte exequente requer o prosseguimento da execução mediante a realização de diversas diligências destinadas à localização de patrimônio do executado, dentre elas pesquisa via SISBAJUD e inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por meio do SERASAJUD. DEFIRO, por ora, as medidas relativas ao SISBAJUD e ao SERASAJUD. Proceda-se à pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do débito exequendo atualizado. Proceda-se à inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD. POSTERGO, por ora, a análise dos demais requerimentos, uma vez que a penhora deve observar, preferencialmente, a ordem estabelecida no art. 835 do CPC. Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO FRANCISCO GONÇALVES Juiz de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças - PMAP

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