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TRF2 · 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100737-43.2026.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANGELA FREIRE ROMANOS ADVOGADO(A): YURI LOPES SANT ANNA (OAB RJ239879) DESPACHO/DECISÃO P roceda-se à inclusão do INSS no polo passivo desta ação . Defiro a prioridade na tramitação do feito . Registre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos. Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: . Carta de Concessão da Aposentadoria / Reforma, com a identificação (nome e CNPJ) da(s) fonte(s) pagadora(s) dos proventos que pretende sejam reconhecidos como isentos do imposto de renda Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . Cópias integrais das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPFs), acompanhadas dos respectivos recibos de entrega
TRF2 · 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Outros
Processo 5100737-43.2026.4.02.5101 distribuido para 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 07/09/2026.
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