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5100734-43.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Carta Precatória Cível Nº 5100734-43.2026.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de carta precatória movida por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO em face de LUIZ VELOSO JUNIOR. O Código de Processo Civil prevê os seguintes requisitos: Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz. Desta forma, não cumpridos os requisitos acima mencionados, poderá ser recusada o cumprimento da carta precatória. Veja-se: Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando: I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais; Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, instruir a presente carta precatória com os documentos acima referidos, ciente que sua inércia ensejará na recusa do seu cumprimento, nos termos do artigo 267 do Código de Processo Civil.

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