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5100714-97.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100714-97.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: EMILLY APARECIDA MIRANDA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): WELLINGTON SODRE DE SOUZA ROCHA (OAB RJ170081) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, tendo em vista a declaração de hipossuficiência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, formule quesitos e indique assistente técnico, caso queira. Os eventuais quesitos médicos da parte deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318. É ÔNUS DA PARTE CADASTRAR SEUS QUESITOS NA FORMA ACIMA, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Em seguida, cite-se o INSS. A caracterização da deficiência exige avaliação biopsicossocial, que compreende tanto a avaliação médica quanto a social. No caso em tela, a avaliação social administrativa já constatou a existência de barreira grave quanto aos fatores ambientais, bem como dificuldade grave nas atividades e na participação social (evento 4, LAUDO1), indicando, sob a perspectiva social, situação compatível com a deficiência. Além disso, o critério de renda per capita também foi considerado atendido pelo INSS, conforme se verifica no Processo Administrativo. Assim, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, dispenso, por ora, a realização de perícia social em juízo, pautando a análise socioeconômica nas provas já existentes nos autos, sem prejuízo de reavaliação caso haja impugnação específica na contestação. Por sua vez, a perícia médica judicial mostra-se necessária para complementar a avaliação biopsicossocial, a fim de permitir a adequada análise do requisito da deficiência. Diante disso, remetam-se os autos à Central de Perícias (CEPER), nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade PNEUMOLOGIA (ou, subsidiariamente, CLÍNICA MÉDICA). A fixação do valor dos honorários periciais do médico perito ficará a cargo da Central de Perícias (CEPER), em atenção ao Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI nº 0007443-86.2025.4.02.8001), do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Sublinhe-se que os pagamentos efetuados de acordo com a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014 não eximem o sucumbente de reembolsá-los ao erário, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme disposto no art. 12, §1º, da Lei n° 10.259/01 e art. 32 e §§, da referida resolução. Tendo em vista o teor da Resolução nº 630, de 29 de julho de 2025 do CNJ que alterou a Resolução CNJ nº 595/2024, para incluir no Sisperjud instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência; Considerando que ainda não houve a implantação do formulário eletrônico, bem como do sistema Sisperjud: Deverá o perito médico, além de responder aos eventuais quesitos das partes, acessar o link https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD e seguir as orientações abaixo: 1 - Escolher o formulário referente ao médico e conforme a faixa etária da parte autora, ou seja, menores de 16 anos ou 16 anos ou mais; 2 - Baixar (Download) o formulário escolhido, a fim de preenchê-lo; 3 - Baixar o arquivo Conceitos e critérios das avaliações social e médico-pericial trazidos pelos anexos da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ, para que possa seguir as orientações de como preencher o formulário supra; 4 - Realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas (FUNÇÕES DO CORPO, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR FINAL e RESULTADO); 5 - Quando do preenchimento do formulário, o perito, no campo Observações do avaliador(a), pode ficar livre para informar quais os métodos e critérios utilizados para concluir o seu laudo, assim como outras observações que entender pertinentes independente do valor atribuído à deficiência ou ao impedimento; 6 - Transformar o documento do EXCEL, isto é, o formulário que foi preenchido, em um documento com extensão PDF, a fim de poder anexá-lo no processo, da seguinte forma: Vá em Arquivo > Salvar Como, escolha o local, selecione PDF no tipo de arquivo, clique em Opções e marque Pasta de Trabalho Inteira. Alternativamente, use Arquivo > Exportar > Criar Documento PDF. 7 - Por fim, anexar o formulário, já com a extensão PDF, no processo, bem como o laudo pericial. OBS: O manual, para transformar o formulário em arquivo PDF, encontra-se junto com os outros arquivos acima e está com a descrição Transformar arquivo excel em documento com extensão. Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a realização do exame, independentemente de intimação, sob pena de extinção. Deve, ainda, comparecer à perícia munida de todos os documentos médicos de que eventualmente disponha com respeito à doença que enseja a alegada deficiência. Com o retorno dos autos, dê-se vista conjunta às partes do laudo médico pericial por 5 (cinco) dias úteis. Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela autarquia. Na hipótese de discordância ou silêncio, já tendo sido ultimada a instrução probatória, voltem conclusos para sentença. Dê-se vista ao MPF. Por fim, venham os autos conclusos para sentença.

  2. Lista de distribuição

    TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Outros

    Processo 5100714-97.2026.4.02.5101 distribuido para 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 07/09/2026.

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