Publicações do processo

5100700-16.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF2 · 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Outros

    Processo 5100700-16.2026.4.02.5101 distribuido para 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 07/09/2026.

  2. Intimação

    TRF2 · 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PETIÇÃO CÍVEL Nº 5100700-16.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO DA SILVA BARCELOS ADVOGADO(A): JORGE ALHADEF DOS SANTOS (OAB RJ232532) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de petição cível movida por THIAGO DA SILVA BARCELOS em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Decido. Retifique-se a classe para Procedimento do Juizado Especial Cível. A parte autora requereu a gratuidade da justiça, afirmando não possuir condições de arcar com as despesas processuais. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, a declaração de insuficiência goza de presunção relativa de veracidade. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.178, firmou entendimento de que, havendo elementos que afastem a presunção, o magistrado deve oportunizar que a parte comprove sua situação econômica, conforme art. 99, § 2º, do CPC. No caso concreto, à luz dos elementos constantes dos autos — tais como a profissão declarada pelo autor, possível renda auferida, local de domicílio, o objeto em discussão nos autos, a contratação de advogado particular — não se evidencia, em análise preliminar, situação que demonstre, de modo inequívoco, impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Diante disso, mostra-se necessária a comprovação documental da alegada hipossuficiência, não sendo possível o deferimento automático da gratuidade. Ante o exposto, deve a parte comprovar sua condição econômica, juntando comprovante de renda e extratos bancários (últimos 3 meses), declaração de IR (último exercício), comprovantes de despesas essenciais e outros documentos pertinentes (últimos 3 meses). Advirta-se que o não atendimento poderá ensejar o indeferimento do benefício na sentença. Sem prejuízo, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa. Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios. Após, façam-me os autos conclusos.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.