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TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100674-18.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: JHULLIA MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o motivo do novo requerimento de benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência, uma vez que teve concedido judicialmente o benefício nº 708.522.271-0, cessado em 01/04/2026 por falta de inscrição atualizada no CadÚnico, conforme comprovam os documentos dos eventos 5 e 6. Prestadas as informações, voltem conclusos.
TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Outros
Processo 5100674-18.2026.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/09/2026.
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