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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5100651-95.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): CARLA PASSOS MELHADO (OAB SC025016) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à baixa da restrição gravada no prontuário do veículo objeto da ação via Sistema Renajud. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III). Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel. Des. Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
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