Publicações do processo

5100504-46.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5100504-46.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SUAMEC COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA ME ADVOGADO(A): HEYSA HELENA DE JESUS FIRMINO (OAB RJ184052) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por SUAMEC COMERCIO E SERVICOS MECANICOS LTDA ME em face do PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL – 2ª REGIÃO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO e do Gerente - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Rio de Janeiro, objetivando: (i) liminarmente, (a) verifique o efetivo processamento e a transmissão à CAIXA das informações relativas às inscrições CSRJ202506396; (b) promova, se necessário, a baixa, atualização, correção, retransmissão ou reprocessamento dos dados; e (c) certifique nos autos a providência adotada e a inexistência de óbice perante a PGFN. (ii) seja determinado ao "GERENTE DE FILIAL DO FGTS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO - GIFUG/RJ que, no mesmo prazo: (c.1) reconheça, para fins de CRF, a regularidade da Impetrante; (c.2) retire ou desconsidere os impedimentos vinculados aos registros CSRJ202506396 e FGRJ202506395, ambos marcados como “MIGRADA PGFN” e com valor de R$ 0,00; e (c.3) emita e disponibilize o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF em favor da SUAMEC COMÉRCIO E SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA., CNPJ nº 07.976.618/0001-30, com a validade regulamentar" 2. Inicialmente, registre-se o equívoco quanto à competência da presente ação no sistema eproc, onde consta execução fiscal, quando, na verdade, trata-se de matéria tributária veiculada por meio de mandado de segurança, devendo, portanto, ser sanado de ofício. No caso dos autos, observo que a ação foi distribuída para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro em razão das autoridades regionais indicadas estarem sediadas no Rio de Janeiro, justificando sua distribuição para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Entretanto, em razão do equívoco quanto à descrição da competência (no sistema eproc consta "execução fiscal"), os autos foram originalmente distribuídos à 9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, com redistribuição posterior, por equalização, para esta 2ª Vara Federal da Subseção de São João de Meriti (ev. 02), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024. De outra parte, assevere-se que não há competência deste Juízo para a presente demanda (ação mandamental) em razão da alteração na competência material pelo egrégio TRF2, nos termos da referida Resolução TRF2-RSP-2024/00055. 3. Isto posto, com base no do art. 64, § 1º, do CPC, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, que deverá ser redistribuído para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Redistribua-se

  2. Lista de distribuição

    TRF2 · 2ª Vara Federal de São João de Meriti · Outros

    Processo 5100504-46.2026.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 04/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.