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TRF2 · 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100447-28.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CAROLINE SILVA MACHADO (OAB RJ154441) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência dos requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, havendo clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária e a devida instrução probatória, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados. Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, a juntada do Termo de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários minimos. Cumprido, CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. Apresentada resposta, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada requerido, venham conclusos para julgamento.
TRF2 · 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Outros
Processo 5100447-28.2026.4.02.5101 distribuido para 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/09/2026.
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