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TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5100344-65.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: OSCAR ENDRES (Inventariante) ADVOGADO(A): FABIOLA ABRAHAO DOS SANTOS FORTES HAGGSTRAM (OAB RS046389) REQUERENTE: DONATILIA ENDRES ADVOGADO(A): FABIOLA ABRAHAO DOS SANTOS FORTES HAGGSTRAM (OAB RS046389) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se o inventariante pessoalmente, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para cumprir integralmente o já determinado nos autos, sob pena de destituição e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio. 2) Ademais, reitero o já determinado nos autos, para que no prazo de 15 dias, anexe: a. a estimativa fiscal dos bens que integram o Espólio (que não se confunde com a DIT, nem com a certidão de quitação do ITCD; b. as certidões negativas fiscais em nome da inventariada, em âmbito federal, estadual e municipal; c. preste contas do alvará expedido no evento 41.1; d. as certidões de estado atualizadas de ambos os herdeiros; e. as matrículas atualizadas dos imóveis arrolados; f. a certidão quanto à existência de testamento em nome da falecida, expedida pela CENSEC, em âmbito federal; g. comprove o ingresso com a ação de reconhecimento de união estável post mortem. 3) Oportunamente, retornem conclusos.
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