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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5100335-71.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO CPF: 01.701.201/0001-89 RÉU: JOSE EURIPEDES FERREIRA DOS SANTOS CPF: 248.866.296-87 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por KIRTON BANK S.A. em face de JOSE EURIPEDES FERREIRA DOS SANTOS. Em manifestação de ID 10558107201, o exequente informou não ter logrado êxito em visualizar o resultado das pesquisas realizadas por meio do sistema conveniado INFOJUD e requereu o detalhamento dos veículos localizados na pesquisa RENAJUD, a fim de obter informações acerca dos respectivos credores fiduciários e avaliar eventual pedido de penhora dos direitos aquisitivos. Na sequência, informou o recolhimento das despesas necessárias à consulta ao sistema conveniado RIJUD (ID 10608661639). É o relatório. Decido. Inicialmente, esclareço que a pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD foi infrutífera, conforme se verifica do resultado juntado ao ID 10554864023, no qual consta a inexistência de declarações entregues pelo executado nos anos de 2023, 2024 e 2025. No que se refere aos veículos localizados por meio do RENAJUD, verifica-se que ambos possuem restrição decorrente de alienação fiduciária, conforme consulta de ID 10391785254. Considerando que o exequente pretende identificar as respectivas instituições financeiras credoras fiduciárias, informação necessária à análise de eventual constrição dos direitos aquisitivos, e tendo em vista o recolhimento das despesas, mostra-se pertinente a realização da consulta ao sistema RIJUD. Ocorre que, conforme certificado no ID 10667897494, o sistema de integração com o DETRAN/MG encontra-se momentaneamente indisponível, em razão de erro técnico que impede a realização da consulta por este Juízo. Diante da impossibilidade técnica de utilização do sistema eletrônico oficial e a fim de evitar a paralisação do feito, mostra-se cabível a adoção de meio subsidiário para obtenção da informação pretendida. Assim, DETERMINO a expedição de ofício ao DETRAN/MG para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo a instituição financeira credora fiduciária dos veículos de propriedade do executado identificados na consulta RENAJUD de ID 10391785254. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO FRANCISCO GONÇALVES Juiz de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças PCS
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