2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av. Pernambuco, Minaçu GO – CEP 76450-000 – Fone/fax (62) 3379-8816 www.tjgo.jus.br fazpublicaminacu@tjgo.jus.br DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. 1. Intime-se a parte autora, via advogado constituído, para ciência dos atos judiciais retro e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. 2. Se já intimado via advogado ou se transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e promova a intimação pessoal da parte autora para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de satisfação da exigência contida no § 1?º do art. 485 do CPC, encaminhando-lhe cópia deste ato. 3. Em sendo o caso de processo cuja relação processual já esteja triangularizada e inexistindo manifestação da parte autora, certifique-se e promova a intimação do(s) requerido(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar(em) quanto ao disposto no § 6?º do art. 485 do CPC. 4. No silêncio do(s) advogado(s) e da(s) parte(s), o processo será extinto por abandono/desinteresse. 5. ?Intimem-se. Cumpra-se. Minaçu/GO, datado e assinado digitalmente. (assinado digitalmente) Flávio Fiorentino de Oliveira Juiz de Direito