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TRF2 · 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100282-15.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADRIENE DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): RENAN DA SILVA LYRA (OAB RJ251962) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça deferida. Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
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