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TRF2 · 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100208-24.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO NONATO OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIO JOSE REIS BRITTO (OAB RJ198235) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida. Decisão proferida em caráter de urgência, em atenção à determinação da I. Corregedoria do TRF- 2ª Região, referendada pelo I. Conselho de Administração (Ata da Sessão Virtual de 08/05/2023 relativa à Correição Ordinária de 2022 da unidade judiciária). Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão. Como se sabe, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações deve estar devidamente demonstrada, bem como a reversibilidade dos efeitos de eventual decisão de provimento. No caso dos autos, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição mais acurada, o que pressupõe a observância do contraditório e da ampla defesa. Intime-se a parte autora, que fica ciente de que eventual irresignação contra esta decisão deve ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259/01. Providencie a secretaria a “alteração do status da tutela” na capa dos autos, também de acordo com determinação proveniente da referida Correição Ordinária. Oportunamente, seguindo as diretrizes da Alta Administração, retornem os autos conclusos para análise dos requisitos legais necessários ao prosseguimento regular do feito.
TRF2 · 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Outros
Processo 5100208-24.2026.4.02.5101 distribuido para 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/09/2026.
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