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TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100203-02.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIVAS LOBO ADVOGADO(A): VINICIUS GARCIA DO NASCIMENTO (OAB RJ140533) DESPACHO/DECISÃO Trata-se a presente demanda do pedido de concessão de Aposentadoria por Idade urbana. A parte autora informa em sua peça inicial que, após a regularização de competências, apresentou recurso ordinário administrativo que restou indeferido, sem, contudo, juntar a informação do indeferimento. Atente-se que, para caracterizar o interesse de agir, o recurso ordinário deve ter sido interposto tempestivamente (30 dias a partir da notificação). Caso o indeferimento tenha sido em razão da perda de prazo, sem a análise do mérito, há que se interpor novo pedido administrativo de concessão. Caso o Recurso Ordinário não tenha sido julgado em definitivo, permanece a falta de interesse de agir posto que, nos termos dos §§ 5º e 6º, do art. 77 da MPS nº 125 de 26/01/2026, que regulamenta o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, o prazo para análise de Recurso Ordinário é de até 365 dias. Na espécie, o Recurso Ordinário protocolado sob o número 2001956752 foi apresentado há menos de 2 meses, em 13/07/2026. Ante o exposto, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 10 dias, se permanece interesse na ação. Caso positivo, deverá apresentar, sob pena de indeferimento da peça inicial: - comprovante de indeferimento do recurso especial oposto em 13/07/2026, sob o número 2001956752; - Termo de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos; - comprovante de residência atualizado.
TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Outros
Processo 5100203-02.2026.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/09/2026.
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