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5100202-22.2023.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 13/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5100202-22.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: LORRANA INACIO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729) ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963) ADVOGADO(A): CAROLINA DINIZ CABRAL (OAB RJ227351) ADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) APÓS O VOTO DA JUÍZA FEDERAL FLAVIA HEINE PEIXOTO NO SENTIDO DE CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO JUIZ FEDERAL MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA FEDERAL KARINA DE OLIVEIRA E SILVA, A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA, CONHECER DO RECURSO E A ELE DAR PROVIMENTO, DE MODO A REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO A FIM DE CONDENAR O RÉU A IMPLANTAR, EM FAVOR DA PARTE AUTORA, O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DA LOAS, NOS TERMOS DO VOTO DO JUIZ FEDERAL MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES Votante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Votante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA Votante: Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES

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