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5100184-93.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF2 · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro · Outros

    Processo 5100184-93.2026.4.02.5101 distribuido para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro na data de 04/09/2026.

  2. Intimação

    TRF2 · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF Nº 5100184-93.2026.4.02.5101/RJ RECLAMADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala. 2. Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência. 2.1 Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, cancele-se a audiência (caso designada) e retornem-se os autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito. 3. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) Optar, caso tenha interesse ou necessidade, na sua participação na audiência na forma presencial no Cejusc-Rio, ciente de que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) tomar ciência de que é obrigatória a presença da parte autora em audiência, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001 INFORMAÇÕES SOBRE AS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E O CUMPRIMENTO DOS ACORDOS NO CEJUSC/RJ O acordo será cumprido mediante depósito Judicial com ata/alvará ou depósito na conta da parte autora. O advogado poderá requerer o destaque dos honorários, desde que observados os termos do art. 22, § 4º do Estatuto da OAB. Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem.

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