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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100168-65.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE TREZE DE MAIO - CRESOL TREZE DE MAIO
ADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada regularizou o acordo anteriormente homologado e a parte exequente requereu a suspensão do feito, até o cumprimento integral da avença.
Isso posto, suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 313, II do CPC nos casos de procedimento comum, busca e apreensão e/ou monitória e art. 922 do CPC em se tratando de execução e/ou cumprimento de sentença.
Decorrido o período de suspensão acima assinalado, intime-se a parte ativa para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da quitação ou não do acordo, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, na forma acordada.
Verificado saldo em conta vinculada ao juízo, proceda-se ao seu levantamento, conforme postulado no acordo. Ausente manifestação expressa acerca dos valores depositados, a quantia deverá ser liberada em favor do executado. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Autorizo, desde já, a pesquisa dos dados bancários do executado no sistema SISBAJUD, acaso necessário.
Intimem-se.