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5100168-65.2024.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100168-65.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE TREZE DE MAIO - CRESOL TREZE DE MAIO ADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) DESPACHO/DECISÃO A parte executada regularizou o acordo anteriormente homologado e a parte exequente requereu a suspensão do feito, até o cumprimento integral da avença. Isso posto, suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 313, II do CPC nos casos de procedimento comum, busca e apreensão e/ou monitória e art. 922 do CPC em se tratando de execução e/ou cumprimento de sentença. Decorrido o período de suspensão acima assinalado, intime-se a parte ativa para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da quitação ou não do acordo, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, na forma acordada. Verificado saldo em conta vinculada ao juízo, proceda-se ao seu levantamento, conforme postulado no acordo. Ausente manifestação expressa acerca dos valores depositados, a quantia deverá ser liberada em favor do executado. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Autorizo, desde já, a pesquisa dos dados bancários do executado no sistema SISBAJUD, acaso necessário. Intimem-se.

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