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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100161-44.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de aplicação de medidas coercitivas atípicas, notadamente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Passaporte, bem como o de bloqueio dos cartões de crédito, etc. da parte executada. Isso porque, em que pese o art. 139, IV, do CPC autorize medidas atípicas para a efetivação da demanda, a(s) providência(s) almejada(s) é(são) altamente gravosa(s), de modo que somente deve(m) ser deferida(s) quando esgotados todos os outros meios tradicionais de penhora, bem como quando devidamente demonstrada a efetividade da medida. Além disso, deve-se demonstrar a existência de patrimônio expropriável, pois as medidas não podem configurar sanção, mas meio de imperativo para adimplemento do débito (vide RESP 1.782.418). Analisando-se o caso concreto, observa-se que há penhora registrada no ev. 57, de modo que o pedido não encontra fundamento. Nesse sentido, colhe-se dos julgados do TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR DA DEVEDORA. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. ART. 139, INC. IV, DO CPC. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL. FINALIDADE DE PRESSIONAR O DEVEDOR A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO E NÃO SANÇÃO PELA IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSOLIDADA PELA CORTE SUPERIOR. INDEFERIMENTO MANTIDO. "Em outras palavras, é medida para ser aplicada no devedor que não paga porque não quer e que por ter blindado seu patrimônio torna ineficaz a forma típica de execução (penhora-expropriação). Não é, portanto, medida a ser aplicável ao devedor que não paga porque não tem meios para tanto" (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil - Volume Único. Salvador: JusPodivm, 12 ed., 2019, p. 1064). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4021046-23.2018.8.24.0900, de Rio do Sul, rel. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2020). Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 30 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
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