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TRF2 · 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100154-58.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: SAMUEL DOS SANTOS MARTINS DE CASTRO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): LEANDRO VEIGA DE OLIVEIRA (OAB RJ161908) AUTOR: MAXLENE DOS SANTOS SODRE (Pais) ADVOGADO(A): LEANDRO VEIGA DE OLIVEIRA (OAB RJ161908) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual acumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por Samuel dos Santos Martins de Castro, menor impúbere representado por sua genitora, em face do INSS, do Banco Pan S.A. e do Banco C6 Consignado S.A., sob a alegação de descontos indevidos decorrentes de contratos de empréstimo consignado não autorizados judicialmente em seu benefício assistencial (BPC/LOAS, NB 543.081.928-1). Para a regular análise da tutela de urgência pleiteada e o saneamento do processo, faz-se indispensável a exata aferição do histórico de descontos e da situação atual das consignações averbadas junto à autarquia previdenciária. Sendo assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, providencie a juntada aos autos dos seguintes documentos essenciais à propositura e instrução da demanda: a) Extrato de Empréstimos Consignados atualizado (HisCon), emitido pelo INSS através do portal "Meu INSS", referente ao benefício de prestação continuada sob o NB 543.081.928-1 em nome do menor incapaz; b) Histórico de Créditos (HisCre) detalhado e relativo aos últimos 06 (seis) meses de pagamentos do referido benefício, a fim de comprovar a efetiva ocorrência e extensão material dos descontos mensais impugnados. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para a apreciação do pedido de tutela de urgência. Cumpra-se.
TRF2 · 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Outros
Processo 5100154-58.2026.4.02.5101 distribuido para 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/09/2026.
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