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5100145-96.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5100145-96.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS ALEXSANDER FREIRE RAMOS ADVOGADO(A): ALEX SANDRO PIRES SIMOES (OAB RJ132741) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer por danos morais com pedido de tutela antecipada que tramita pelo procedimento comum. Na decisão do evento 22.1, foi determinado o declinio de competência em favor de uma das varas federais, uma vez que a ação versa sobre controvérsia relativa à expedição de diploma, configurando interesse da União. A decisão foi confirmada pela acórdão acostado no evento 35.2, em que foi desprovido o agravo e confirmada a competência da justiça federal no caso concreto. É o relatório. Da tutela de urgência Mantenho o indeferimento do pedido de tutela de urgência proferido na decisão do evento 6.1, tendo em vista que não houve qualquer mudança fática superveniente que configurasse perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Da gratuidade da justiça e outras questões pendentes Quanto à gratuidade de justiça, confirmo, em face da remuneração do Autor indicada no Evento 5. Na mesma oportunidade, deverá emendar a inicial, incluindo a UNIÃO no polo passivo da demanda, conforme fundamentação já exaustivamente no acórdão supracitado (evento 35, ACOR2). Intime-se o Autor, ainda, para expressamente se manifestar sobre as alegações da Ré, mormente de que não cursou o ensino médio, tampouco uma pós graduação no instituto de ensino, mas tão-somente o ensino superior, com a devida expedição do diploma no evento 12, CONT1. Da citação Atendidas as exigências do item anterior, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo legal (art. 335 do CPC). Ademais, intime(m)-se o(s) mesmo(s) para, na mesma oportunidade, manifestar(em)-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazer(em) aos autos qualquer documento que tenha(m) em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa. Ressalte-se que, a citação será feita eletronicamente através do domicílio judicial eletrônico, onde couber, nos termos do disposto no art. 246 e seus parágrafos, do CPC, com regulamentação na Resolução nº 455/2022 modificada pela Resolução nº569/2024, ambas do CNJ. Atente(m)-se o(s) réu(s) que, findo o prazo sem atendimento, a citação será realizada por outros meios, independente de novo despacho, ficando o réu ciente de que, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos dos § 1º-B e § 1º-B, do dispositivo legal do CPC, supracitado. Por outro lado, de acordo com o art. 20, §3º-A, da Resolução CNJ nº 455/2022, no caso das pessoas jurídicas de direito público, não havendo consulta no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. Da réplica e produção de provas complementares Decorrido o prazo de resposta, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pelo(a) Réu (Ré), em sua peça de defesa. Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios. Após, façam-me os autos conclusos.

  2. Lista de distribuição

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Volta Redonda · Outros

    Processo 5100145-96.2026.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 04/09/2026.

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