Publicações do processo

5100135-72.2025.8.09.0117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Palmeiras de Goiás - 1ª Vara Cível · Despacho

    Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 5100135-72.2025.8.09.0117 Ação Cível Vistos os autos. Cumpridas parcialmente as determinações constantes da decisão de saneamento e organização de mov. 22, sobrevieram aos autos as seguintes ocorrências: a embargante Jaguafrangos Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. apresentou petição reiterando o pedido de depoimento pessoal dos embargados e especificando rol de testemunhas (mov. 27); o ofício expedido ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica foi integralmente respondido, com a juntada da notificação do ato de concentração, do parecer da Superintendência-Geral e da certidão de trânsito em julgado da aprovação sem restrições (movs. 35 a 37); o ofício dirigido à Junta Comercial do Estado de Goiás foi respondido, esclarecendo aquele órgão que a sede da Rio Branco Alimentos S.A. está registrada no Estado de Minas Gerais, e a da Jaguafrangos Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., no Estado do Paraná, orientando o encaminhamento da diligência aos órgãos competentes (mov. 38); e o ofício remetido à Junta Comercial do Estado do Paraná permanece sem resposta desde 3 de novembro de 2025, conforme certificado pela serventia (mov. 39). Pois bem. DEFIRO o depoimento pessoal do representante legal da AVIP – Associação dos Avicultores de Palmeiras e Região, nos termos requeridos pela embargante, a ser colhido oportunamente em audiência de instrução e julgamento a ser designada. A especificação do rol de testemunhas será apreciada em momento processual próprio. DETERMINO que a serventia certifique se a Rio Branco Alimentos S.A. foi intimada para a exibição de documentos contábeis deferida no item 5.c da decisão de saneamento, certificando o resultado para ulterior deliberação. Tendo em vista que a resposta da Junta Comercial do Estado de Goiás esclareceu que a sede da Rio Branco Alimentos S.A. está registrada no Estado de Minas Gerais, DETERMINO a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, nos mesmos termos do item 4.4, alínea "b", da decisão de saneamento e organização, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta. Quanto ao Ofício nº 471/2025, dirigido à Junta Comercial do Estado do Paraná e pendente de resposta desde 3 de novembro de 2025, DETERMINO sua reiteração, com prazo derradeiro de 10 (dez) dias, advertindo-se aquele órgão de que, em caso de nova inércia, serão adotadas as seguintes providências: incidência de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, até o limite de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de majoração; e comunicação à Controladoria-Geral do Estado do Paraná, para as providências correcionais cabíveis quanto à mora no atendimento de ofício judicial. Cumpridas as determinações, certifique a serventia e voltem-me os autos conclusos para deliberação. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO

  2. Intimação

    TJGO · Palmeiras de Goiás - 1ª Vara Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.