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TRF2 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100108-69.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSALIA BATISTA BRAGA ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ROSALIA BATISTA BRAGA em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em que pleiteia a inclusão do valor do adicional noturno na base de cálculo da gratificação natalina e das férias acrescidas do terço constitucional, bem como a condenação da Ré ao pagamento dos valores retroativos. Do pedido de gratuidade de justiça Com relação ao pedido de gratuidade de justiça, afasto a presunção do art. 99, §3º do CPC em consonância com o art. 99, §2º do CPC e Tema 1.178 do STJ, considerando que a Autora além de servidora pública, recebe mais de R$7.000,00 mensais. Diante do exposto, intime-se a Autora para comprovar sua hipossuficiência com elementos adicionais, especialmente gastos que comprometem sua renda, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. Atente-se a Autora que, em caso de indeferimento da gratuidade de justiça, não será necessário o recolhimento de custas neste momento, em razão da isenção inerente ao acesso nos juizados especiais (art. 54 da Lei 9.099/95). Cumprido, venham os autos conclusos.
TRF2 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Outros
Processo 5100108-69.2026.4.02.5101 distribuido para 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/09/2026.
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