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TRF2 · 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100029-90.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: SOLAR DO OESTE I ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001. Deixo de designar, neste momento, Audiência Prévia de Conciliação. Ressalto, contudo, que as partes poderão, a qualquer tempo, manifestar o interesse na realização de audiência conciliatória, hipótese em que os autos serão remetido ao CEJUSC, para o cumprimento do disposto no art. 334, do CPC. Cite-se a parte ré, por meio eletrônico. As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária. Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Assinatura Digital Juiz Federal indicado no rodapé.
TRF2 · 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Outros
Processo 5100029-90.2026.4.02.5101 distribuido para 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/09/2026.
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