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5100019-46.2020.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 5100019-46.2020.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas de locomoção do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penalidades legais. Goiânia - GO, assinado nesta data. Brunna Gomes de Barros Serventia Intermediário

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5100019-46.2020.8.09.0051 Exequente(s): CONJUNTO RESIDENCIAL ALABAMA Executado(s): DJARI DIAS LIMA DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por Conjunto Residencial Alabama em face de Djari Dias Lima. Diante da frustração da tentativa anterior de intimação por via postal (evento 146), a parte exequente requereu a expedição de mandado de intimação do executado por meio de oficial de justiça, no endereço indicado no evento 149. Considerando que a decisão proferida no evento 119 já fixou as diretrizes para a intimação do devedor na forma do art. 523 do Código de Processo Civil e os atos executivos subsequentes, acolho o pedido formulado no evento 149. Expeça-se mandado de intimação para cumprimento de sentença, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço indicado no evento 149, observando-se as determinações e penalidades constantes da decisão do evento 119. Caso necessário, certifique a Escrivania quanto à suficiência do recolhimento das custas de locomoção, intimando-se a parte exequente para complementação no prazo de 5 (cinco) dias, se houver pendência. AUTORIZO em caso de pedido a citação/intimação via aplicativo WhatsApp, se for requerido, podendo inclusive ser realizado por central específica ou cenopes (quando instituídos), observando-se a resolução 354 do CNJ, o provimento conjunto 9 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e artigo 247 do CPC. Cumpridas as diligências, ou decorrido o prazo legal sem manifestação, observe-se o prosseguimento nos termos expressos na decisão do evento 119. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito

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