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5099953-66.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099953-66.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE MARINHO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ANDRE MARINHO RODRIGUES DOS SANTOS em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, por intermédio da qual objetiva o reconhecimento da não incidência de imposto de renda sobre rubricas denominadas como "ADICIONAL INTERVALO" e "FOLGA INDENIZADA", alegando, sobre essa ultima, que se refere à mesma situação e que recae sobre ela a indevida incidência de imposto de renda, por ser decorrente de folga não gozada pelo empregado. Considerando os dados constantes nos contracheques acostados aos autos (Evento 1, CHEQ9), assim como aqueles que compõem a planilha em que evidenciado o proveito econômico que o autor almeja com a demanda (Evento 1, PLAN10), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias: (i) esclareça sobre quais verbas descritas nos contracheques incidiu o imposto de renda que pretende ter restituído; (ii) manifeste-se acerca da origem e embasamento legal ou contratual individualizado das rubricas eventualmente tratadas como sinônimos de verbas decorrentes de indenização por labor em dias de folga. Sem prejuízo, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01. Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias.

  2. Lista de distribuição

    TRF2 · 1ª Vara Federal de São João de Meriti · Outros

    Processo 5099953-66.2026.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 03/09/2026.

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