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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Anápolis - Vara da Fazenda Pública Municipal · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental
Comarca de Anápolis
Gabinete virtual: (62) 3902-8811
Processo: 5099810-18.2020.8.09.0006
Requerente: Marilene Cesar Da Silva Cornelio
Requerido (a): Municipio De Anápolis
Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).
DECISÃO
Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA iniciada por MARILENE CESAR DA SILVA CORNELIO em face do MUNICIPIO DE ANÁPOLIS, partes qualificadas nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que o título executivo judicial é ilíquido, e, em razão da iliquidez do julgado, ressalto que os honorários advocatícios serão fixados após a liquidação da sentença, conforme dispõe o art. 85, § 4º, inciso II, do CPC.
Assim sendo, DEFLAGRO a fase de liquidação de sentença.
Intimem-se as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 510 do CPC.
Após, volvam-me conclusos para deliberações.
Intimem-se. Cumpra-se.
Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira
Juiz de Direito
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