Publicações do processo

5099808-62.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Embargos de Terceiro Cível Nº 5099808-62.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: RODRIGO MURCESKI ADVOGADO(A): SAMUEL AZZI SIMOES (OAB SC033318) ADVOGADO(A): FABRINI SILVA (OAB SC052712) EMBARGADO: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes Embargos de Terceiro Cível opostos por RODRIGO MURCESKI em face de BANCO ITAUCARD S.A., para: a) confirmar a tutela de urgência deferida no evento 7 destes autos, determinando a desconstituição definitiva de qualquer medida constritiva ou ordem de busca e apreensão expedida sobre o veículo automóvel Fiat Cronos Precision AT, ano/modelo 2021/2021, cor preta, placa RXK3F27, chassi 8AP359A23MU157143, Renavam 01275968438, nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 5019453-07.2022.8.24.0930/SC; b) manter e reintegrar definitivamente o embargante na posse plena e legítima do referido veículo, declarando a inoponibilidade da garantia fiduciária outrora constituída em favor da instituição financeira ré; c) condenar a instituição financeira embargada ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores do embargante, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com suporte no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigido monetariamente pelo IPCA a contar do ajuizamento da demanda (Súmula 14 do STJ e art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros legais com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia deduzida a variação do IPCA a partir do trânsito em julgado (art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024). Translade-se cópia integral da presente sentença para os autos principais da Ação de Busca e Apreensão nº 5019453-07.2022.8.24.0930/SC. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações no sistema.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.