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TRF2 · 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Outros
Processo 5099798-63.2026.4.02.5101 distribuido para 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 03/09/2026.
TRF2 · 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099798-63.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: HIDRAULICA CATETE LTDA ADVOGADO(A): ERON LUIS DA COSTA BRITO (OAB RJ113866) ADVOGADO(A): EVELIN CRISTINA GUEIROS AMBROSIO DE ALMEIDA (OAB RJ221119) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I e IV, do CPC): a) regularize a representação processual, apresentando nova procuração em que conste como outorgante a pessoa jurídica HIDRÁULICA CATETE LTDA, devidamente qualificada (CNPJ e sede social), representada por seu sócio administrador Eduardo Marques Spengler; e b) comprove o recolhimento das custas processuais devidas, mediante juntada da respectiva guia de recolhimento. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o integral cumprimento da determinação, tornem os autos conclusos para extinção do feito, sem resolução do mérito. Intime-se.
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