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TRF2 · 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099737-08.2026.4.02.5101/RJAUTOR: FABIANO DE LIMA ATHANAZIO ADVOGADO(A): GILBERTO SEIXAS MAGALHAES (OAB RJ135596) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça ora deferida. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação e de formação da relação processual.
TRF2 · 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Outros
Processo 5099737-08.2026.4.02.5101 distribuido para 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 03/09/2026.
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