Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099688-64.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: MURILO VIEIRA PADILHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): JESSICA ANDRADE HOLANDA CRUZ (OAB RJ215135)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CARLA KARINA VIEIRA MAIA SILVA PADILHA (Pais)
ADVOGADO(A): JESSICA ANDRADE HOLANDA CRUZ (OAB RJ215135)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Quanto ao pedido de tutela provisória, a parte autora não trouxe aos autos laudos médicos, exames ou outros documentos suficientes que evidenciem o perigo e a probabilidade do direito, em cognição sumária. O acervo probatório não é capaz de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual. Não entendo estar configurada a verossimilhança nas alegações de forma a autorizar a sua concessão. Assim, indefiro, por ora, o pedido.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo:
Informar número de telefone da parte autora que possua whatsapp, para viabilizar a realização da verificação social pela assistente social.
Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo.
Não havendo cumprimento do item 2, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem conclusos para decisão.