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TRF2 · 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099614-10.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIO CESAR DE ALMEIDA ADVOGADO(A): DANIEL RENNA FERNANDES (OAB RJ174620) DESPACHO/DECISÃO 1) DEFIRO a gratuidade de justiça. 2) DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. 3) CITE-SE a parte ré para responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 10.259/01. Prazo: 30 (trinta) dias. 4) Em sendo apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa. Prazo: 10 (dez) dias. 5) Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença.
TRF2 · 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Outros
Processo 5099614-10.2026.4.02.5101 distribuido para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 03/09/2026.
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