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5099563-96.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF2 · 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Outros

    Processo 5099563-96.2026.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099563-96.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: VITOR FERREIRA NERY ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB RJ260291) DESPACHO/DECISÃO Evento 1, DECLPOBRE5: o requerimento de gratuidade fica deferido por ora, podendo ser apreciado novamente caso a parte ré ofereça impugnação. Alega a parte autora que a parte ré não a notificou pessoalmente para purga da mora e requer em tutela de urgência suspensão de execução extrajudicial de imóvel. Todavia da análise dos documentos que acompanham a petição inicial, a própria documentação juntada (Evento 1, MATRIMOVEL2) que se trata da certidão de registro do imóvel, consta na averbação AV - 15, que a parte autora foi intimada por edital, na forma prevista na Lei n. 9.514/97. Já na averbação AV - 18 do referido documento, consta que houve a consolidação de propriedade em favor da Caixa Econômica Federal. Consequentemente, a parte ré ficou obrigada a promover o leilão, também na forma do que prescreve a Lei nº 9.514/97. O que contrasta com a segurança que advém de se ouvir previamente o réu. Por outro lado, apresenta-se inconveniente a alteração da relação jurídica sem uma base sólida para tanto, o que somente surgirá com o término da instrução probatória. Sendo assim, fica INDEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA. Cite-se o réu para contestação em 15 dias. Advirto desde logo a parte ré da possibilidade, nestes autos, de serem obtidas convicções fundamentadas em conclusões decorrentes da inversão do ônus probatório, caso se verifique sonegação de elementos a respeito dos quais firmo a obrigação de apresentação pela parte ré, em observância do que dispõe o art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para a facilitação da apresentação da causa do consumidor. Rio de Janeiro, 03/09/2026 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000281678

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