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TJGO · Formosa - Juizado Especial Cível · Decisão
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença PROCESSO Nº: 5099535-10.2024.8.09.0045 RECLAMANTE (S): Edinei Soares RECLAMADO (S): Dorivan Pereira Da Silva Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Intimada, a parte promovente quedou silente. É de rigor remeter o processo ao arquivo, cabendo ao interessado requerer o seu desarquivamento e indicar bens à penhora, quando deles tiver conhecimento e desde que não reconhecida eventual prescrição. ARQUIVE-SE os autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se. Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGA Juiz de Direito
TJGO · Formosa - Juizado Especial Cível · Decisão
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença PROCESSO Nº: 5099535-10.2024.8.09.0045 RECLAMANTE (S): Edinei Soares RECLAMADO (S): Dorivan Pereira Da Silva Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Intimada, a parte promovente quedou silente. É de rigor remeter o processo ao arquivo, cabendo ao interessado requerer o seu desarquivamento e indicar bens à penhora, quando deles tiver conhecimento e desde que não reconhecida eventual prescrição. ARQUIVE-SE os autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se. Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGA Juiz de Direito
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