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TRF2 · 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099467-81.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: LIZ DA SILVA MORAES ADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): · trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio. Silente, voltem conclusos para sentença. Atendido, voltem conclusos para despacho inicial.
TRF2 · 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Outros
Processo 5099467-81.2026.4.02.5101 distribuido para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 03/09/2026.
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