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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5099345-65.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) DECISÃO Vistos, etc. Determino a realização de SISBAJUD no valor de R$ 861,24 nas contas do réu EMG. Intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários (Instituição Bancária, Agência, Número da conta com a especificação da modalidade corrente ou poupança, digito verificador ainda que seja 0 ou X), a fim de que possa possibilitar a emissão do alvará por meio eletrônico , do sistema DEPOX ou SEI PROCESSOS, no prazo de 05 dias úteis. Saliento, ainda, que: • a transferência do valor principal para conta de procurador da parte exequente fica condicionada à existência de outorga de poderes especiais para receber e dar quitação na procuração acostada aos autos; • caso o Banco informado não seja o Banco do Brasil, ficará a parte exequente responsável pelo pagamento da tarifa bancária (TED). Cumpra-se.
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