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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099306-10.2021.8.13.0024/MG
EXECUTADO: COSIMAT SIDERURGICA DE MATOZINHOS LTDA
ADVOGADO(A): MAURO LUIZ RODRIGUES DE SOUZA E ARAUJO (OAB MG050794)
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o Estado de Minas Gerais formulou pedido de conversão em renda do valor bloqueado e transferido para conta judicial vinculada a este Juízo (certidão de evento 56), requerendo a destinação de 90% do montante para sua conta e 10% para a AGE Honorários.
Todavia, constata-se que os Embargos à Execução n. 5180244-55.2022.8.13.0024 encontram-se conclusos para julgamento.
A conversão em renda de valores constritos consubstancia ato expropriatório de natureza definitiva. Desse modo, a prudência processual e a segurança jurídica recomendam resguardar o resultado útil da prestação jurisdicional cognitivo-executiva, evitando-se atos de irreversibilidade patrimonial antes que a controvérsia veiculada nos embargos seja apreciada por este Juízo.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de conversão em renda formulado pelo Estado de Minas Gerais, tendo em vista que os Embargos à Execução n. 5180244-55.2022.8.13.0024 encontram-se conclusos para julgamento iminente.
Aguarde-se a prolação da sentença naqueles autos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.