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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099278-06.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORENCA LIFE
ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO MACIEL WINTER (OAB PR075876)
DESPACHO/DECISÃO
A Lei n.º 10.259/01, no art. 3º, parte final, estabelece competir ao Juizado Especial Federal "executar as suas sentenças", excluindo implicitamente as execuções dos títulos extrajudiciais da competência deste órgão judicial.
Ademais, a Caixa Econômica Federal, ré no presente processo, não poderia ser autora em eventuais embargos à execução, ante os termos do art. 6º, I, da Lei nº 10.259/01, o que violaria o princípio da ampla defesa.
Retifique-se a classe do feito para PROCEDIMNTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de proposta de acordo ou oferecer sua contestação, com a impugnação especificada dos fatos, observado o art. 341, cabeça, do CPC, bem como trazer todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.