Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 3ª CACIV - Assento 3 · Acórdão
Apelação Cível Nº 5099224-47.2019.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATOR: Desembargador JAIR JOSE VARAO PINTO JUNIOR APELADO: VALDIVINO PEREIRA DE AQUINO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RAYLANDER GUSTAVO MARQUES VALENTIM (OAB MG237028) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU E TCR – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ÚNICO EXECUTADO – RECONHECIMENTO EXPRESSO PELO MUNICÍPIO – EXTINÇÃO INTEGRAL DA EXECUÇÃO FISCAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – ART. 85, §§3º, 4º E 5º, DO CPC – PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE – ART. 85, §8º, DO CPC – TEMA 1.265/STJ – DISTINGUISHING – HIPÓTESE QUE NÃO ENVOLVE MERA EXCLUSÃO DE COEXECUTADO COM PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS DEMAIS – PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. 1 - O acolhimento de exceção de pré-executividade que reconhece a ilegitimidade passiva do único executado e extingue integralmente a execução fiscal revela proveito econômico mensurável, correspondente ao valor da cobrança que deixou de ser exigida judicialmente em face do excipiente. 2 - O Tema 1.265/STJ estabelece que, nos casos em que a exceção de pré-executividade resultar tão somente na exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, por não ser possível estimar o proveito econômico obtido. Referido entendimento, contudo, foi firmado em contexto de exclusão de coexecutado, com prosseguimento da execução em face dos demais devedores e sem extinção da cobrança fiscal. 3 - Quando a exceção de pré-executividade acarreta a extinção integral da execução fiscal em relação ao único executado, não se trata de proveito econômico inestimável, mas de benefício patrimonial aferível pelo valor atualizado da causa ou da execução. 4 - O reconhecimento da ilegitimidade passiva pela Fazenda Pública apenas após a apresentação da exceção de pré-executividade não afasta a causalidade nem autoriza, por si só, o arbitramento equitativo da verba honorária. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 03ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.