Publicações do processo

5099187-33.2020.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099187-33.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE: RUBEN DARIO RIVAS PEREZ ADVOGADO(A): EUCLEDI MARIA MAGGIONI (OAB RS024374) ADVOGADO(A): CRISTIANE FERRAZ SPINATO (OAB RS023279) EXEQUENTE: RJ ASSESSORIA DE TURISMO LTDA ADVOGADO(A): EUCLEDI MARIA MAGGIONI (OAB RS024374) ADVOGADO(A): CRISTIANE FERRAZ SPINATO (OAB RS023279) EXEQUENTE: NEIVA MARIA SOLETTI PEREZ ADVOGADO(A): EUCLEDI MARIA MAGGIONI (OAB RS024374) ADVOGADO(A): CRISTIANE FERRAZ SPINATO (OAB RS023279) ADVOGADO(A): PAOLA MAGGIONI MACHADO (OAB RS115067) EXECUTADO: GIL DOMINGOS PARMIGIANI ADVOGADO(A): MANOELA FONTOURA SPOLIDORO (OAB RS055690) EXECUTADO: CRISTIANE PARMIGIANI BOBSIM ADVOGADO(A): MANOELA FONTOURA SPOLIDORO (OAB RS055690) ADVOGADO(A): FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA (OAB RS039052) EXECUTADO: MARIA NOEMIA PARMIGIANI ADVOGADO(A): GUILHERME GIACOMELLI BANDEIRA (OAB RS124367) ADVOGADO(A): GUIOMAR LINS DA SILVEIRA BECCON DE OLIVEIRA (OAB RS021107) EXECUTADO: CRISTINE PARMIGIANI BOBSIN ADVOGADO(A): MANOELA FONTOURA SPOLIDORO (OAB RS055690) ADVOGADO(A): FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA (OAB RS039052) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de homologação do acordo do E219, alegadamente celebrado entre MARCEL ANGELO MENDES e OTAVIO AUGUSTO MENDES e RUBEN DARIO RIVAS PEREZ, NEIVA MARIA SOLETTI PEREZ e RJ ASSESSORIA DE TURISMO LTDA. No ponto, registro que já prolatada sentença de improcedência nos autos dos Embargos de Terceiro opostos por Marcel e Otavio contra Ruben, Neiva e os demais embargados no feito de n. 52189026420238210001, sendo de se frisar que Ruben e Neiva contestaram o precitado processo, nele opondo-se frontalmente ao pedido de Marcel e Otávio. Nesse contexto, considerando que o acordo contém cláusulas dissociadas da realidade fática - como “As partes Marcel Ângelo Mendes e Otavio Augusto Mendes desistiram da presente ação de embargos” - não vislumbro licitude no objeto da avença, indispensável para permitir a homologação vindicada. Intime-se a parte exequente para que diga como prosseguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.