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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099137-84.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: FAVILLA & ORRICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA SANCHES (OAB RJ162038)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de procedimento comum objetivando a desocupação de imóvel arrematado em leilão promovido pela Caixa Econômica Federal.
Inicial e documentos no evento 1.
A ação foi ajuizada originariamente na Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na qual foi proferida decisão declinando da competência para este juízo, diante da alegada conexão com a ação nº 049946-07.2025.4.02.5101 (evento 1, PED DECLINA COMPET5).
É o relatório. Decido.
A decisão de declínio de competência, proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá, teve como fundamento a existência de conexão com o processo nº 5049946-07.2025.4.02.5101, que tramita neste juízo.
Ocorre que não há em discussão no presente feito qualquer interesse jurídico da Caixa Econômica Federal - CEF, a justificar presença da empresa pública na relação processual. Inexiste, portanto, a alegada conexão e, no máximo, poderia haver relação de prejudicialidade, a ensejar a suspensão do andamento deste processo até o trãnsito em julgado da outra ação.
Por conseguinte, sendo a autora do presente processo pessoa jurídica de direito privado e o réu pessoa física, inexiste, no caso concreto, qualquer situação prevista no art. 109 da Constituição da República que fixe a competência da Justiça Federal.
Assim, os autos devem ser devolvidos ao juízo estadual.
Intimem-se.
Após a preclusão, exclua-se a CEF da autuação.
Em seguida, devolvam-se os autos à 6ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá, com as cautelas de praxe e a devida baixa na distribuição.