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5099014-86.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099014-86.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: HELIO CHAGAS ADVOGADO(A): ELIAS CARLOS DA COSTA (OAB RJ120122) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte autora objetiva a concessão de aposentadoria por idade, referente ao NB nº 243.506.537-4, desde a DER de 23/04/2026. Alega possuir 66 anos de idade, 18 anos, 10 meses e 1 dia de tempo de contribuição e 237 meses de carência, sustentando que, por ser filiada ao RGPS desde 30/09/1980, preenche os requisitos legais para a concessão do benefício. Afirma que o requerimento administrativo foi indeferido pelo INSS por ausência dos requisitos previstos na EC nº 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019 1.6,1.7. INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual. Verifica-se que, embora a parte autora tenha anexado o protocolo do requerimento nº 2121574000 (de 23/04/2026) 1.7 e a comunicação/carta de indeferimento do NB nº 243.506.537-4 1.6, não consta dos autos a cópia integral do processo administrativo. Outrossim, verifica-se que o comprovante de residência anexado ao evento 1.3 não possui data de emissão legível. Constata-se, ainda, a ausência de declaração de hipossuficiência econômica e do termo de renúncia aos valores eventualmente excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito apresentar: 1. comprovante de residência atualizado, com a respectiva data de emissão legível; 2. declaração de hipossuficiência econômica, devidamente assinada pela parte autora, e; 3. termo de renúncia expressa aos valores que eventualmente excedam o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de fixação da competência deste Juizado Especial Federal. 4. Cópia integral e legível do processo administrativo (PA) relativo ao benefício indeferido. Cumpridas as exigências, CITE-SE o réu para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da efetiva citação eletrônica, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.259/2001, manifestando-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo, requerendo o encaminhamento dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, deverá apresentar resposta quanto ao mérito, observando o disposto no art. 11 da Lei nº 10.259/2001.

  2. Lista de distribuição

    TRF2 · 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Outros

    Processo 5099014-86.2026.4.02.5101 distribuido para 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 02/09/2026.

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