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TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5098955-40.2022.4.02.5101/RJEXECUTADO: SEBASTIAO DE CAMPOS BOTELHO (Espólio) ADVOGADO(A): LEONARDO PARGA DA SILVA (OAB RJ154885) EXECUTADO: ZELIA FERREIRA BOTELHO (Sucessão, Inventariante) ADVOGADO(A): LEONARDO PARGA DA SILVA (OAB RJ154885) EXECUTADO: SORAIA CRISTINA FERREIRA BOTELHO (Sucessor) ADVOGADO(A): LEONARDO PARGA DA SILVA (OAB RJ154885) EXECUTADO: CARLA CRISTINA FERREIRA BOTELHO (Sucessor) ADVOGADO(A): LEONARDO PARGA DA SILVA (OAB RJ154885) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base nos artigos 487, II, 924, V e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, por força do disposto no § 5º do art. 921, do CPC. Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
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