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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5098912-24.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: CARBONI MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): TIAGO GODOY ZANICOTTI (OAB PR044170)
ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO (OAB PR023378)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito.
Não se tratando de processo de execução, para o qual há regramento específico (CPC, art. 778, § 2º), a sucessão processual do cedente pelo cessionário, após realizada a citação, requer o consentimento do devedor/réu (CPC, art. 109, § 1º). In casu, a parte ré, devidamente intimada, não manifestou oposição.
ANTE O EXPOSTO:
1) Retifique-se o polo ativo da ação.
2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, bem como para manifestar-se sobre o pedido de suspensão formulado pela parte ré no ev. 96, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono.
3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção.