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5098906-57.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098906-57.2026.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PALOMA PEREIRA MOREIRA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): LUANA DO VALE FACUNDO (OAB CE034881) AUTOR: MANUELLA DA SILVA GIRAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUANA DO VALE FACUNDO (OAB CE034881) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao pedido de tutela provisória, a parte autora não trouxe aos autos laudos médicos, exames ou outros documentos suficientes que evidenciem o perigo e a probabilidade do direito, em cognição sumária. O acervo probatório não é capaz de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual. Não entendo estar configurada a verossimilhança nas alegações de forma a autorizar a sua concessão. Assim, indefiro, por ora, o pedido. Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Informar seu endereço eletrônico (email) e telefone de contato, que possua whatsapp, para viabilizar a realização da verificação social pela assistente social. Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60(sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais. Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume; Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo. Não havendo cumprimento dos itens 3 e 4, venham conclusos para sentença de extinção. Cumprido, voltem conclusos para decisão.

  2. Lista de distribuição

    TRF2 · 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Outros

    Processo 5098906-57.2026.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 02/09/2026.

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