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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão
Protocolo 5098833-27.2016.8.09.0051 D E C I S Ã O 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial protocolado por Simone Severo da Silva e Fernando Barbosa Bento contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. Despacho de Evento 114 determinou a intimação da parte executada para impugnar a execução. 3. No Evento 117 a parte executada manifestou concordância com os cálculos apresentados no Evento 113. 4. Relatados. Decido. 5. Ao teor do exposto, considerando a concordância do executado, homologo os cálculos apresentados pela exequente (Evento 113) e determino o prosseguimento do feito, no valor de R$ 52.174,04 (cinquenta e dois mil cento e setenta e quatro reais e quatro centavos). 6. Ante a concordância, determino que se requisite o pagamento, via precatório, através do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, do valor de R$ 52.174,04 (cinquenta e dois mil cento e setenta e quatro reais e quatro centavos) referente à dívida principal, para os exequentes. 7. Após, não havendo outros requerimentos, em cumprimento à Nota Técnica nº 04/2023, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, determino o arquivamento provisório destes autos. O processo assim deve permanecer até a comunicação do pagamento da RPV e do precatório, ou até que a parte exequente solicite a realização do sequestro, em caso de não pagamento no prazo legal, momento em que os autos deverão vir conclusos para deliberação. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314aj2
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão
Protocolo 5098833-27.2016.8.09.0051 D E C I S Ã O 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial protocolado por Simone Severo da Silva e Fernando Barbosa Bento contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. Despacho de Evento 114 determinou a intimação da parte executada para impugnar a execução. 3. No Evento 117 a parte executada manifestou concordância com os cálculos apresentados no Evento 113. 4. Relatados. Decido. 5. Ao teor do exposto, considerando a concordância do executado, homologo os cálculos apresentados pela exequente (Evento 113) e determino o prosseguimento do feito, no valor de R$ 52.174,04 (cinquenta e dois mil cento e setenta e quatro reais e quatro centavos). 6. Ante a concordância, determino que se requisite o pagamento, via precatório, através do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, do valor de R$ 52.174,04 (cinquenta e dois mil cento e setenta e quatro reais e quatro centavos) referente à dívida principal, para os exequentes. 7. Após, não havendo outros requerimentos, em cumprimento à Nota Técnica nº 04/2023, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, determino o arquivamento provisório destes autos. O processo assim deve permanecer até a comunicação do pagamento da RPV e do precatório, ou até que a parte exequente solicite a realização do sequestro, em caso de não pagamento no prazo legal, momento em que os autos deverão vir conclusos para deliberação. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314aj2
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