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5098727-26.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098727-26.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CRISTINA DUQUE MESIANO ADVOGADO(A): THIAGO NICOLAY (OAB RJ172186) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: - comprovar que atendeu a exigência contida no processo administrativo do evento 7, PROCADM1; - apresentar declaração de hipossuficiência econômica; - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos. A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - informar expressamente sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares. Em caso de resposta positiva, deve o autor apresentar declaração, nos moldes do anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 (https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/declaracao-de-recebimento.pdf), sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável; - apresentar documentos que comprovem a existência de união estável com o ex-segurado Fabio Esch Nicolay, conforme disposto no art. 22, § 3o., do Decreto nº 3.048/99, tais como: certidão de nascimento de filho havido em comum; certidão de casamento religioso; declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa; disposições testamentárias; declaração especial feita perante tabelião; comprovantes de residência do falecido e do requerente datados de menos de dois anos antes do óbito; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional; registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o requerente como responsável pelo falecido; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; contrato de união estável; fotos recentes do casal; declaração de plano de saúde em que conste o autor como dependente do falecido e vice-versa; cópias de perfis de redes sociais; quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

  2. Lista de distribuição

    TRF2 · 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Outros

    Processo 5098727-26.2026.4.02.5101 distribuido para 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2026.

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