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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098727-26.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANA CRISTINA DUQUE MESIANO
ADVOGADO(A): THIAGO NICOLAY (OAB RJ172186)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias:
- comprovar que atendeu a exigência contida no processo administrativo do evento 7, PROCADM1;
- apresentar declaração de hipossuficiência econômica;
- apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos. A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto;
- apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio;
- informar expressamente sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares. Em caso de resposta positiva, deve o autor apresentar declaração, nos moldes do anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 (https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/declaracao-de-recebimento.pdf), sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável;
- apresentar documentos que comprovem a existência de união estável com o ex-segurado Fabio Esch Nicolay, conforme disposto no art. 22, § 3o., do Decreto nº 3.048/99, tais como:
certidão de nascimento de filho havido em comum;
certidão de casamento religioso;
declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa;
disposições testamentárias;
declaração especial feita perante tabelião;
comprovantes de residência do falecido e do requerente datados de menos de dois anos antes do óbito;
prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional;
registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o requerente como responsável pelo falecido;
escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
contrato de união estável;
fotos recentes do casal;
declaração de plano de saúde em que conste o autor como dependente do falecido e vice-versa;
cópias de perfis de redes sociais;
quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.