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TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5098713-13.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRIDO: DENISE DA SILVA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO DA JUÍZA GESTORA DAS TURMAS RECURSAIS DO RIO DE JANEIRO QUE INADMITIU INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA NEGADO PARA MANTER A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. PEDILEF 5004589-42.2022.4.04.7206/SC (TEMA 364). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, mantendo a decisão agravada, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intime-se. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.
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